Lei do Estágio: direitos e deveres das empresas brasileiras em 2026

Você contrata estagiários na sua empresa e quer ter certeza de que está cumprindo todas as obrigações legais? A Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) define com clareza o que a empresa pode e não pode fazer ao receber um estudante. Em 2026, alguns pontos merecem atenção redobrada, especialmente após mudanças recentes e propostas legislativas que não avançaram.

Penalidades para a empresa que descumpre a Lei do Estágio

Antes de falar sobre direitos e obrigações, vale começar pelo que poucos artigos detalham: as consequências concretas para quem erra. A Lei nº 11.788/2008 não trata o descumprimento como simples infração administrativa.

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Se a empresa mantém estagiários em desconformidade com a lei, o primeiro risco é o reconhecimento de vínculo empregatício. Na prática, isso significa que a Justiça do Trabalho pode determinar o pagamento retroativo de todos os direitos previstos na CLT, como FGTS, 13º salário e férias acrescidas de um terço.

Existe ainda uma punição menos conhecida. Em caso de reincidência, a empresa pode ficar impedida de receber estagiários por dois anos. Essa restrição se aplica ao estabelecimento específico onde ocorreu a irregularidade, não necessariamente a toda a organização.

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Esses dois pontos tornam a conformidade com a lei uma questão financeira direta, não apenas burocrática.

Termo de compromisso e papel da instituição de ensino

Toda contratação de estagiário exige um documento formal chamado termo de compromisso. Ele é assinado por três partes: o estudante, a empresa concedente e a instituição de ensino. Sem esse documento, o estágio simplesmente não existe do ponto de vista legal.

Jovem estagiário conversando com supervisora em escritório moderno estilo startup no Brasil

O termo precisa especificar as atividades que o estagiário vai desempenhar. Essas atividades devem estar alinhadas ao projeto pedagógico do curso. Se a empresa coloca o estudante para fazer tarefas que nada têm a ver com sua formação, está descumprindo a lei.

A instituição de ensino tem obrigações próprias nesse processo:

  • Indicar um professor orientador responsável por acompanhar o estágio e avaliar as atividades desenvolvidas pelo estudante
  • Verificar se as condições oferecidas pela empresa são compatíveis com a proposta pedagógica do curso
  • Exigir relatórios periódicos do estagiário sobre o andamento das atividades práticas

Já a empresa precisa designar um supervisor com formação ou experiência na área do estagiário. Cada supervisor pode orientar no máximo dez estagiários simultaneamente.

Jornada, bolsa-auxílio e recesso: obrigações da empresa concedente

A carga horária do estagiário segue regras diferentes da CLT. Para estudantes de ensino superior e ensino médio, o limite é de seis horas diárias e trinta horas semanais. Já para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade EJA profissional), o limite cai para quatro horas diárias.

Você sabe a diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório nesse ponto? No estágio não obrigatório, a empresa é obrigada a pagar bolsa-auxílio e vale-transporte. No estágio obrigatório, previsto na grade curricular, esses benefícios são facultativos.

Um ponto que gera confusão: o estagiário não tem direito a 13º salário. A bolsa-auxílio não é salário, e o contrato de estágio não é regido pela CLT. O que a lei garante é o recesso remunerado de trinta dias a cada doze meses de estágio, preferencialmente durante as férias escolares.

Além disso, a empresa deve contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário. A apólice precisa cobrir acidentes que possam ocorrer durante o período de vigência do termo de compromisso.

Mudanças e propostas legislativas que afetam empresas em 2026

Duas movimentações legislativas recentes merecem atenção de quem contrata estagiários.

A primeira é a Lei nº 14.913, de julho de 2024. Ela permite que atividades como extensão universitária, monitoria, iniciação científica e intercâmbio internacional sejam equiparadas a estágio em determinadas condições, conforme o projeto pedagógico do curso. Para a empresa, isso significa que estudantes em programas de mobilidade podem ser recebidos como estagiários dentro do mesmo enquadramento legal.

A segunda movimentação gerou expectativa, mas não se concretizou. O PL nº 2.762/2019, que pretendia reconhecer o estágio como experiência profissional formal, foi aprovado pelo Senado em abril de 2026, mas vetado integralmente em maio de 2026. Portanto, o estágio continua sendo classificado como ato educativo, sem equivalência direta a experiência profissional para fins legais.

Contrato de estágio brasileiro sobre mesa de reunião sendo assinado em ambiente corporativo profissional

Proporção de estagiários e segurança no trabalho

A lei estabelece limites para o número de estagiários que cada empresa pode receber, proporcionais ao quadro de funcionários. Empresas com um a cinco empregados podem ter apenas um estagiário. De seis a dez empregados, até dois. De onze a vinte e cinco, até cinco. Acima de vinte e cinco, o limite é de vinte por cento do quadro.

A responsabilidade pela segurança e saúde do estagiário recai sobre a empresa concedente. As mesmas normas de segurança aplicáveis aos demais trabalhadores devem ser estendidas aos estagiários, incluindo fornecimento de equipamentos de proteção quando necessário.

Há obrigações que costumam ser esquecidas:

  • Enviar à instituição de ensino um relatório de atividades do estagiário a cada seis meses, com a participação do estudante
  • Manter o estágio por no máximo dois anos na mesma empresa, exceto quando o estagiário for pessoa com deficiência
  • Garantir que o estagiário tenha jornada reduzida pela metade em períodos de provas na instituição de ensino, desde que comunicado previamente

A Lei do Estágio não mudou em sua estrutura principal desde 2008, mas o cenário ao redor dela continua evoluindo. Manter a conformidade protege a empresa financeiramente e preserva o caráter educativo que justifica o programa de estágio. Revisar o termo de compromisso, respeitar a proporção de vagas e acompanhar as propostas em tramitação no Congresso são ações práticas que evitam problemas concretos.

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