A reforma tributária do consumo começou a produzir efeitos práticos em 2026. Os novos tributos sobre o consumo, IBS, CBS e Imposto Seletivo, passaram a substituir gradualmente cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por um modelo de valor agregado. Para qualquer empresa que emite nota fiscal no Brasil, a adaptação já não é planejamento futuro: é operação corrente.
Split payment e crédito tributário: como funciona o novo fluxo de caixa
O split payment separa automaticamente a parcela de CBS e IBS no momento em que o pagamento da transação é processado. O fornecedor recebe apenas o valor líquido, já descontado do tributo. Isso muda o caixa de quem vende de forma imediata.
Leia também: Lei Geral de Proteção de Dados: como adequar sua empresa em 2026
Empresas que usavam o intervalo entre recebimento e recolhimento do imposto como fonte de capital de giro precisam rever essa lógica. O dinheiro do tributo simplesmente não passa mais pela conta do vendedor.
Para quem compra, o mecanismo traz uma vantagem operacional. Cada pagamento registrado alimenta o saldo de créditos tributários de forma automática, sem a necessidade de reunir comprovantes que o modelo anterior exigia. O outro lado dessa automação é que qualquer inconsistência na nota fiscal trava o crédito na origem. A conciliação entre o sistema financeiro e o sistema fiscal precisa acontecer em tempo real, não mais em fechamentos mensais.
Para descobrir também: Fusões e aquisições: cenário e perspectivas no Brasil em 2026

Documentos fiscais em 2026: NF-e, NFS-e e novas notas de crédito
A fase de testes iniciada em 2026 estabeleceu uma alíquota de 1% para os novos tributos. Esses valores precisam aparecer destacados nos documentos fiscais, mesmo coexistindo com os tributos anteriores ao longo da transição.
Notas de crédito e débito no novo modelo
As novas notas de crédito e de débito afetam diretamente os processos internos de faturamento. Esses documentos devem ser inscritos na EFD-ICMS/IPI mesmo quando a operação não envolve destaque de ICMS ou IPI. Deixar de cumprir essa exigência gera inconsistências na escrituração, com potencial de bloquear créditos futuros.
NFS-e em constante atualização
Prestadores de serviços viram a NFS-e passar por versões sucessivas ao longo de 2026. Um ato técnico conjunto publicado em outubro aprovou modificações no formato da nota, com regras específicas para:
- Operações de comércio exterior vinculadas a serviços, que passam a exigir campos adicionais de identificação no documento fiscal
- Copropriétários e condomínios que contratam serviços coletivamente, com tratamento fiscal próprio na emissão da nota
- Evento de confirmação de recebimento pelo tomador do serviço, introduzido pela nota técnica NFS-e Via, que permite ao cliente validar a prestação diretamente no sistema
Para empresas emissoras, tomadoras ou desenvolvedoras de software fiscal, acompanhar cada versão técnica publicada é tão relevante quanto conhecer as alíquotas. A conformidade depende de detalhes de leiaute que mudam sem grandes manchetes.
DERE: a declaração que consolida IBS e CBS
A DERE foi criada para centralizar a apuração dos novos tributos. O objetivo é reunir informações que, no modelo anterior, ficavam distribuídas entre diferentes sistemas e obrigações acessórias. Seu formato, no entanto, continua em evolução, com atualizações periódicas de leiaute e regras de preenchimento.
Empresas que automatizaram integrações com base em versões anteriores precisam revisar conexões a cada atualização. Um sistema ERP configurado para uma versão desatualizada da DERE pode gerar arquivos rejeitados, causando atraso na entrega e possíveis penalidades.
Manter o time de TI alinhado com o calendário de publicações técnicas deixou de ser recomendação. Virou rotina operacional, com verificação recorrente a cada ciclo de apuração.
Simples Nacional e regime regular: escolha com prazo definido
Empresas optantes pelo Simples Nacional continuam recolhendo IBS e CBS dentro do regime simplificado, com alíquotas embutidas na guia única. A reforma, porém, abriu a possibilidade de migrar para o regime regular de apuração do IBS e da CBS.
A diferença prática é comercial. Uma empresa do Simples que vende para outra no Lucro Real pode se tornar mais competitiva ao gerar créditos de IBS/CBS para o comprador. Sem o regime regular, esses créditos não existem para o cliente.
O regime regular, por outro lado, exige escrituração detalhada e obrigações acessórias adicionais. Calcular o custo de compliance desse regime e comparar com o benefício comercial dos créditos gerados é a conta que define a melhor opção. Simulações financeiras feitas desde já ajudam a evitar decisões precipitadas quando os prazos definitivos forem confirmados.

Revisão de contratos e cláusulas tributárias
Contratos de prestação de serviços, fornecimento e locação firmados antes da reforma costumam prever repasse de tributos com base no modelo antigo. Com a chegada de IBS e CBS, uma dúvida prática aparece: quem absorve a diferença quando a carga tributária muda?
Cláusulas genéricas como “acrescido dos impostos devidos” não especificam quais tributos estão contemplados. Isso abre espaço para disputas. A recomendação prática é revisar contratos vigentes e incluir menções explícitas a IBS, CBS e ao mecanismo de split payment, definindo a responsabilidade de cada parte durante a transição.
Contratos de longo prazo merecem atenção redobrada. A transição se estende até 2033. As alíquotas de teste de 2026 serão substituídas por valores definitivos nos anos seguintes. Travar condições tributárias sem cláusula de reajuste vinculada à reforma é assumir um risco financeiro desnecessário.
A reforma de 2026 redesenha processos de pagamento, escrituração, declaração e relacionamento comercial entre empresas. O volume de atualizações técnicas publicadas ao longo do ano confirma que a transição é contínua, com regras que se refinam a cada trimestre.